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Súmula 648 do superior tribunal de justiça: mitigação ou superação? análise no julgado do habeas corpus nº. 653.515 – RJ/STJ
Inúmeros são os habeas corpus enfrentados diuturnamente pelos tribunais de nosso País que se debruçam nas mais variadas matérias a saber sobre a legalidade e/ou ilegalidade do cerceamento de locomoção de indivíduos acusados ou mesmo sentenciados por cometimento dos mais variados crimes apenados com pena privativa de liberdade. Neste cenário interessante se faz o estudo sobre não apenas a impetração desse mandamus a fim de salvaguardar a liberdade do cidadão, mas também o seu momento processual adequado, sob pena de incorrer em barreira (in)transponível como a contida no verbete sumular 648 do STJ que sobre a matéria vaticina. Contudo, embora em um primeiro momento o verbete sumular supradestacado possa denotar a noção de barreira intransponível da utilização de habeas corpus com a superveniência de título condenatório, tem-se hoje na jurisprudência a possibilidade de superar referida barreira como aquela contida no HC 653.515/RJ pelo STJ onde se constata invariavelmente ter havido no procedimento processual alguma ilicitude capaz de macular sentença penal, o que inevitavelmente levou ao conhecimento do habeas corpus. Assim, ante antinomia entre o verbete sumular 648 STJ e o HC 653.515/RJ, se faz interessante perquirir sobre a similitude e a distinção entre eles para aferirmos se a condenação penal sem respectivo trânsito em julgado é empecilho processual para não conhecimento ou prejudicialidade do habeas corpus.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de julho de 2023
Título
Súmula 648 do superior tribunal de justiça: mitigação ou superação? análise no julgado do habeas corpus nº. 653.515 – RJ/STJ