Resumo
O objetivo do presente trabalho é examinar como o Poder Judiciário lida com seus julgados e se os padrões decisórios, sobretudo o precedente, são compatíveis com o Estado Democrático de Direito. Ademais, pretende-se demonstrar se existe uma espécie de supervalorização destes padrões no ordenamento jurídico brasileiro. A temática torna-se importante, pois o Judiciário nem sempre constrói e aplica o precedente de forma correta, e muitos operadores do direito confundem as espécies de padrões decisórios e suas respectivas forças vinculantes. A metodologia utilizada para a construção da presente monografia baseou-se em pesquisa doutrinária e jurisprudencial. A partir das bibliografias estudadas, verificou-se que o Poder Judiciário precisa reanalisar a sua forma de decidir, principalmente quando se trata de aplicação dos precedentes. Nota-se que, muitas vezes, os julgadores se referem aos precedentes como se fosse jurisprudência, o que é incorreto, do ponto de vista técnico. Além disso, vislumbra-se uma dificuldade considerável de superar os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, porquanto há dispositivos no Código de Processo Civil que evitam essa superação. Dessa forma, conclui-se que os padrões decisórios são compatíveis com o sistema civil law, adotado pelo Brasil, havendo, na prática jurídica, uma supervalorização da jurisprudência, que é utilizada por vezes como a principal forma de convencimento e fundamentação pelos operadores do Direito. Por sua vez, os precedentes e súmulas vinculantes devem ser obrigatoriamente observados no âmbito judicial, em decorrência de sua força vinculativa, inexistindo, para estes, supervalorização