O presente trabalho trata da positivação no ordenamento jurídico brasileiro do dano moral
trabalhista, um dos temas integrantes da Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17 – que recebeu da
lei reformista a denominação de dano extrapatrimonial. A nova lei veio conceituar o dano
extrapatrimonial, inclusive prevendo a possibilidade da caracterização dos danos existenciais,
também estabeleceu quais bens jurídicos serão tutelados, tanto para pessoas físicas quanto
jurídicas. Também há previsão de requisitos estabelecidos pela nova legislação para fixação do
valor da indenização, ou seja, um rol de situações que o juiz irá considerar para aferir o valor
indenizatório. Entretanto, a maior complexidade do tema diz respeito ao tabelamento ou
tarifação para a referida reparação, tendo como base o salário contratual do ofendido. O trabalho
conclui que tais regras de parametrização vão em desencontro ao entendimento tradicional
doutrinário e jurisprudencial, inclusive com opiniões que consideram o referido tratamento
inconstitucional por ferir o princípio da isonomia e da proibição da discriminação, o que gera
expectativa de que o Poder Judiciário, no decorrer dos próximos anos, produza uma
jurisprudência que delimite o alcance das novas normas.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
5 de julho de 2018
Título
Tarifação do dano extra patrimonial na reforma trabalhista
Autor
OLIVEIRA, Francisco Roger de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Carmem Lúcia Machado, Lívia Barletta Giacomini, Laura Aparecida Vieira