Resumo
Muito tem se falado sobre a participação da sociedade na Administração Pública, ou sobre o
empreendedorismo social, com um tom de novidade ou até mesmo com um ar de modismo.
Mas, essa atividade possui um longo histórico. A parceria entre o Terceiro Setor e a
Administração Pública pode viabilizar um novo modelo de desenvolvimento, formulação e
implantação de políticas públicas, numa perspectiva intersetorial, capaz de alcançar efeitos
reais para o desenvolvimento social. Nesse sentido, a busca de novas formas de solução de
conflitos, em contraposição aos tradicionais antagonismo e autoritarismo do Direito
Administrativo, faz-se necessária, inaugurando uma nova era de relacionamento entre a
Administração Pública e os cidadãos. As vias tradicionais, inúmeras vezes implicam obras
inacabadas e interrupção dos contratos e, não raro com interesse público não atendido. Nessa
transição de um modelo de gestão pública autoritário para um modelo de gestão pública
aberta e democrática, a atividade administrativa necessita utilizar-se da técnica da ponderação
dos interesses em conflito, de tal forma a buscar o equilíbrio das relações jurídicas. Defende-
se pelas vias consensuais de solução de litígios, com a adoção da transação nos contratos
administrativos com vista a obter uma solução consensual mais célere, como forma de
assegurar, aos colaboradores da Administração Pública, a tranqüilidade e segurança de que
poderão ver respeitados os seus legítimos direitos