Resumo
Ponderando a dignidade da pessoa humana dos pacientes terminais e a grande polêmica acerca
do “direito de morrer”, surgiu no mundo jurídico a discussão sobre a figura do “Testamento
Vital” ou “Documento de Vontades Antecipadas”, através do qual a pessoa, ainda em perfeitas
condições mentais opta por quais procedimentos médicos irá receber ou não. O testamento vital
foi criado para que pudesse haver a vontade do paciente de forma expressa quando este não
pudesse mais responder por seus atos. O presente trabalho, que tangencia temas como a
eutanásia, distanásia e ortotanásia, têm como objetivo elucidar o que vem a ser o testamento
vital, e suas diferenças. Primeiramente a importância da autonomia da vontade no
estabelecimento do mesmo, sua finalidade, além de demonstrar que referida medida vai ao
encontro da promoção e proteção da dignidade da pessoa humana.