Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar o tráfico de órgãos humanos, uma triste realidade que ocorre em nossa sociedade. Observou-se, com o presente estudo, que, em se tratando da modalidade criminosa de tráfico de órgãos humanos, ficou evidente que a classe menos favorecida e aqueles que estão em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) são os principais alvos das grandes quadrilhas especializadas em todo o mundo e não apenas no Brasil. . Percebeu-se ainda que, mesmo mínimas, existem algumas políticas em relação ao combate ao tráfico de órgãos, mas infelizmente não tem surtido o efeito esperado. A partir do presente estudo realizado sobre o tema Tráfico de Órgãos foi possível identificar vários crimes com previsão legal na lei no. 9.437/97, advinda de um projeto de lei que surgiu a partir da CPI sobre tráfico de pessoas e de um tratado internacional, e a lei 13.346/2016 que acrescentou o artigo 149-A no Código Penal, onde o crime de tráfico passou a ter uma dimensão mais ampla do que a lei anterior. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o protocolo de Palermo discorreram sobre uma conceituação do tema, o qual consiste no recrutamento, transferência de pessoas vivas ou mortas, através de ameaças, coação, fraude. Entretanto, quanto a finalidade da exploração, há uma carência, mas algumas ONGs definem que, uma vez que se vende parte do corpo humano ocorre o tráfico de órgãos. Com a escassez mundial de órgãos para transplantes o tráfico de órgãos tornou-se uma nova modalidade de crime do século 21, altamente lucrativa devido à grande oferta e procura, perdendo apenas para tráfico de drogas e armas, trata-se de um crime de difícil constatação por envolver uma máfia poderosa regida por poder e dinheiro.