Resumo
O Transplante de Órgãos é um procedimento médico dos mais complexos e que, acima de tudo, versa sobre direitos constitucionais básicos, devendo, portanto, ser minuciosamente regulamentado, debatido e analisado no âmbito jurídico. Os pilares deste conteúdo jurídico encontram-se em três áreas específicas: o Direito Civil, o Direito Constitucional e o Direito Penal, sendo seu principal objetivo garantir a proteção da dignidade do ser humano, frente às novas tecnologias médicas e biotecnológicas presentes na sociedade contemporânea de diversas maneiras. A Lei 9.434 de 04 de Fevereiro de 1997 dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, inclusive sobre o diagnóstico da morte encefálica. A doação de órgãos e tecidos no Brasil pode ser feita inter vivos, onde qualquer pessoa capaz poderá consentir, porém somente poderão ser doados órgãos duplos, no caso do rim, ou partes que se regeneram como é o caso do fígado e medula óssea. Nesse caso, podem doar para cônjuge, parentes consangüíneos até 4o grau, ou para qualquer pessoa mediante autorização judicial, o que é dispensável no caso de medula óssea. Já a doação post mortem, será realizada com autorização do cônjuge ou parente capaz da linha reta ou colateral até o 2° grau, após, como exigido em lei, à equipe médica declarar a morte encefálica. O Tráfico de Órgãos é um tema extremamente atual, uma vez que, o transplante se torna cada dia mais necessário. A fila de espera por um órgão, o que para muitas pessoas, é a única alternativa de sobreviver, aumenta a cada dia. A Organização Mundial da Saúde (OMS) detectou que cerca de 5% dos órgãos utilizados, provêm do mercado negro.