Resumo
Pretende-se com a presente pesquisa analisar o modelo atual de transação penal aplicado no Brasil diante de uma concepção argumentativa do Direito. O Estado Democrático de Direito tem ideal e conteúdo próprios, nos quais estão presentes as conquistas democráticas, as garantias jurídico-legais e a preocupação social. Dentro desse paradigma e de um Estado Constitucional, a eficácia da Constituição, ocupa um papel preponderante, relativamente, principalmente, à efetivação dos direitos fundamentais. Nesse viés, a transação penal brasileira anda em descompasso, por ferir garantias do sujeito de direito e não se inserir num contexto argumentativo. Para demonstrarmos o referido tivemos como referência a transação penal aplicada nos Estados Unidos (plea bargaining), bem como a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy. Percorremos experiências européias, da América Latina e do Japão, abordamos os institutos brasileiros que a antecederam, além de ter traçado as principais características do instituto em análise. Ademais, estabelecemos uma reflexão do instituto à luz da teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, tendo concluído ferir suas premissas. Finalmente, analisamos o instituto sob a égide da teoria da argumentação ora evidenciada, bem como da teoria consensual da verdade de Habermas, percebendo que a transação penal a elas não se insere, por ferir várias de suas regras. Mormente, buscou-se demonstrar que a pressão exercida pela sociedade contra o Estado, em virtude da ausência de segurança pública, educação, saúde e demais problemas sociais, tendo em vista a demora na resolução dos feitos e aumento de criminalidade, não pode ensejar uma transferência para o sujeito de Direito da responsabilidade que envolve a falência do sistema estatal, incompetente para resolução das demandas a ele levadas, por variadas deficiências. Destarte, concluímos que o instituto necessita correções de modo que se adeque a um sistema voltado à efetiva tutela dos direitos fundamentais e a uma concepção argumentativa do Direito.