O presente trabalho tem por objetivo analisar o tratamento jurídico dispensado ao terrorismo no Brasil. A Constituição Federal de 1988 prevê o repúdio ao terrorismo como um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, estabelecendo ser o mesmo crime hediondo, não podendo ser aplicadas as causas extintivas da punibilidade consistentes na anistia e na graça a quem praticá-lo. O terrorismo não se encontra conceituado de forma objetiva, no entanto, alguns doutrinadores se arriscam a conceituá-lo, demonstrando como é tratada a questão sob o ponto de vista do Direito penal. Neste contexto, é feita uma análise da tipificação do terrorismo trazida pela Lei de Segurança Nacional e as divergências que giram em torno desta legislação. Logo após, é realizada uma abordagem da Lei de Crimes Hediondos, incluindo o tratamento mais severo por ela estabelecido, na medida em que o terrorismo é equiparado a delito hediondo. Em seguida, apresenta-se a forma de enfrentamento do terrorismo no Brasil e na seara internacional.