O monitoramento eletrônico dos presos é considerado uma realidade mundial, por se tratar de um instrumento efetivo de fiscalização diante da evolução tecnológica. O presente artigo de revisão bibliográfica objetiva refletir acerca das vantagens e desvantagens do uso do aparelho à luz dos princípios constitucionais basilares. Para construção do texto foram consultados periódicos, documentos eletrônicos, doutrinas e leis. Apontamos posicionamentos de renomados doutrinadores, cujas teses são favoráveis à manutenção do equipamento, bem como argumentos suficientes para a extinção do mesmo. Concluímos que há uma grande divergência a respeito do monitoramento eletrônico, lastreada por pontos negativos e positivos. Tal fato deve ser analisado com a devida cautela para que o Estado possa efetivamente punir o indivíduo, dando uma resposta à sociedade, mas, concomitantemente, obter êxito quanto ao caráter ressocializador da pena.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Uma abordagem acerca da monitoração eletrônica sob a égide das leis 12.258/10 e 12.403/11