Resumo
O inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal e as poucas normas esparsas
inseridas no diploma consolidado que cogitam do instituto da prescrição no Direito
do Trabalho, são notoriamente insuficientes para solucionar todas as questões
polêmicas que circundam este interessante tema na esfera do Direito do Trabalho.
Neste caso, considerando que o tema prescrição nasceu, sofreu significativa
evolução e foi cientificamente sistematizado nas quadras do Direito Civil, impossível
não se reportar às suas fontes no afã de solucionar as questões que se deparam
junto ao intérprete do Direito do Trabalho. Dessa forma, o presente trabalho tem
como intuito abordar o posicionamento de alguns doutrinadores e da jurisprudência
em relação ao debate que se instalou em relação a aplicação dessa modificação
legislativa no âmbito do processo do trabalho e contribuir para o aprimoramento em
relação às mudanças sociais nas relações trabalhistas que exigem uma maior
rapidez na solução dos processos judiciais.