Resumo
O objetivo deste trabalho é identificar os requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva, constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal com os princípios trazidos pela Constituição Federal de 1988, em especial os da presunção de inocência e do in dúbio pro reo. A metodologia deste trabalho foi baseada em coleta e leitura de material bibliográfico. No sentido estrito a prisão preventiva tem natureza cautelar, onde consiste na privação da liberdade antes do julgamento do indivíduo, antes mesmo de ser julgado. Portanto, passa a ser medida a aplicação da lei nos extremos casos. Concluímos que a doutrina e pela jurisprudência, reforça a existência de decisões onde existe o título de motivação a respeito das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, que esta contida no art., 312. E a nova Lei 12.403/11, passa a garantir as medidas cautelares como requisitos gerais estabelecidos nas hipóteses da prisão preventiva.