O presente estudo conceitua o regime da guarda compartilhada, visando eliminar imprecisões a respeito, bem como evitar preconceitos decorrentes da falta de informação acerca de sua utilização. Alega que a escolha da modalidade de guarda deve obedecer ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente,atendendo às especificidades de cada família, a fim de que o modelo escolhido seja colocado em prática, com sucesso.O novo Código Civil, Lei n. 10.406/02, dispõe sobre ela nos arts. 1583 e seguintes. Esta guarda estabelece a quem caberá a permanência da criança ou adolescente após a dissolução da sociedade conjugal ou divórcio dos genitores. A guarda dos filhos oriundos da união estável é prevista no art. 1724, do Código Civil, mas a ela serão aplicados, por analogia, os artigos pertinentes à guarda proveniente do fim da sociedade conjugal ou divórcio.A opção preferencial da lei pela guarda compartilhada não é novidade no direito brasileiro, ao contrário do senso comum dos profissionais do direito.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
15 de junho de 2012
Título
União de homossexuais e a adoção
Autor
SILVA, Elaine Cristina de Aquino
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria José Gorini da Fonseca, Maria José Gorini da Fonseca , Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado.