Resumo
O presente trabalho tem o escopo de apresentar as mudanças sofridas na sociedade no
tocante à união estável entre casais, desde seu reconhecimento pela Constituição da
República em 1988 até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que
discutiram a cerca da equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à
entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil de 2002, que estendeu
a leitura deste artigo também às uniões entre pessoas do mesmo sexo, desde que
configuradas como uniões familiares. Para tanto se faz uma explanação a respeito da a
Evolução História da Família, sobre os pressupostos para reconhecimento de uma união
estável, uma abordagem acerca dos efeitos jurídicos que representam a união estável e,
finalmente, no último capítulo, considerações a respeito da recente decisão do Supremo
Tribunal Federal que passa a reconhecer a união estável homoafetiva.