O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar de pleno direito encontra amparo legal. A presente tem como finalidade demonstrar que, por meio de uma interpretação extensiva do artigo 226 da Constituição Federal e dos princípios constitucionais, é possível a equiparação da união estável homossexual à união estável heterossexual. O procedimento utilizado para a coleta de informações e dados foi pesquisa bibliográfica com a utilização de doutrinas, legislação, meios eletrônicos, artigos científicos e análise de jurisprudência. Após a análise desses dados chega-se à conclusão de que é cabível a equiparação entre a união homoafetiva e a união heterossexual; o Poder Judiciário já decidia nesse sentido, e, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor do reconhecimento da união homoafetiva, garantindo, assim, os direitos dela decorrentes; entretanto, essas relações precisam ser contempladas pela lei. É necessário que o Legislativo deixe o estado de inércia em que se encontra e legalize a união homoafetiva.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
União homoafetiva
Autor
COSTA, Lidiane Mara Silva
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Débora Maria Gomes Messias Amaral; Paulo Afonso de Oliveira Junior; David Gorini da Fonseca