Em que pese a escassez doutrinária e jurisprudencial existente sobre a matéria em apreço, o presente artigo foi desenvolvido com base no Código de Processo Civil de 2015, na Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) e no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (Provimento 325/2016) que tratam sobre um novo modo de processamento da ação de usucapião, qual seja, a usucapião cartorária. Em um primeiro momento estabeleceu-se a definição de usucapião, bem como as suas espécies e os requisitos para que o possuidor faça jus a aquisição da declaração de posse que dá margem ao ensejo do registro da propriedade; posteriormente se passou a análise das principais alterações trazidas pelo novo CPC e às possibilidades e impossibilidades dessa ação se dar no âmbito cartorário ou administrativo, momento em que ainda foram citados a necessidade da usucapião ser judicial em caso de presença de lide ou quando envolver direito de menores ou incapazes, uma vez que estes precisam de suprimento em suas ações civis. Então finalmente, chegamos à conclusão de que a usucapião cartorária veio com o propósito de tornar mais célere e menos custoso o procedimento, além de desafogar o judiciário e democratizar os meios de aquisição da propriedade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Usucapião extrajudicial
Autor
CORREA, Maria Helena de Melo
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria Aline Araujo De Oliveira Geoffroy; Edson Gonçalves Tenório Filho; Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado