Com a evolução das inter-relações na sociedade, a criação da usucapião especial familiar foi o meio pelo qual o legislador buscou proteger a propriedade daquele que continua no lar conjugal, após o “abandono” por parte do outro cônjuge/companheiro. Contudo, verifica-se que tal instituto é muito recente no ordenamento jurídico, não havendo estudos aprofundados acerca do tema, sendo, o que demonstra a vital importância de tal análise. Neste contexto, o presente artigo irá abordar breves questionamentos sobre esta nova modalidade, que tem sua previsão legal o artigo 1.240-A CC/02; para além disso, será analisado a questão da prescrição entre os cônjuges/companheiros quanto ao prazo para a sua aquisição; a possível lesão ao princípio da isonomia; as consequências que se dará no âmbito do direito de família no que diz respeito à partilha de bens atrelada ao divórcio ou ao rompimento da união estável; e a discussão acerca do abandono e da culpa conjugal quando do término das relações. Com o advento da E.C. n° 66/10, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, parte da doutrina sustenta a tese de inconstitucionalidade da norma em comento, por reviver a discussão do abandono e da culpa conjugal, caracterizando, inclusive, um retrocesso jurídico.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Usucapião familiar: breve análise acerca da incidência e constitucionalidade do instituto
Autor
MOREIRA, Ana Paula do Nascimento
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Cristina Prezoti; Débora Maria Gomes Messias Amaral; Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado