Resumo
No dia 16 de junho de 2011, foi inserido no Código Civil Brasileiro o artigo 1.240-A através
da Lei 12.424/2011. Esse novo artigo traz uma nova modalidade de usucapião, a usucapião
especial familiar, chamada também de usucapião especial por abandono de lar, que trouxe
polêmicas e muitas discussões a seu respeito. A usucapião familiar é aplicada aos casos de
término da relação entre cônjuges ou companheiros. Ocorre que o tema não é tão simples
quanto parece. Portanto, existem várias imprecisões sobre o referido tema no que tange
principalmente a expressão “abandonou o lar” requisito que faz parecer que a culpa no direito
de família está de volta, uma vez que havia sido abolida por jurisprudência junto com a
Emenda Constitucional n° 66/2010. Dessa forma, o elemento culpa será nosso principal
objeto de estudo no presente trabalho, observando juntamente a ele a possível
inconstitucionalidade desse instituto.