Resumo
O presente trabalho aborda a inovação legislativa trazida pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, que inseriu no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro uma nova modalidade de aquisição de propriedade, a Usucapião por Abandono de Lar. Tal modalidade está diretamente relacionada ao término do vínculo afetivo entre cônjuges e companheiros e, por isso, influirá diretamente no Direito de Família. Além disso, entre outros requisitos, a norma exige que um deles tenha abandonado o lar para que se efetive a aquisição. A confusão interpretativa da expressão, que pode nos remeter ao instituto da culpa na dissolução da sociedade conjugal, é o tema da presente pesquisa, que visa a conhecer e esclarecer as problemáticas trazidas pelo novo dispositivo. Para tanto, traz em seu conteúdo uma análise geral sobre o instituto da nova usucapião, seus requisitos e peculiaridades, bem como uma breve análise dos impactos do questionamento da culpa na mesma.