MOURA, Maria AngÚlica Barbosa de
Orientador: Glays Marcel Costa.
Resumo:
A violência doméstica em nosso país tem consistido em fator que carece de demasiada atenção, pois tem crescido de forma desenfreada angariando um número cada vez maior de vítimas. Com a incorporação das mulheres às fileiras das Instituições Militares, tornou-se comum a união afetiva entre militares e a referida violência alcançou também o seio da família militar. Quando a violência ocorre entre tais cônjuges militares, surgem as indagações quanto ao encaminhamento correto, legal e cabível nestes casos, pois, o assunto não é pacífico. Muitos questionam a indevida intromissão do Estado na relação familiar, indicando se tratar de crime comum aquele havido no asilo inviolável do lar. Outros, em sentido contraposto face a previsão contida na alínea "a" do inciso II do artigo 9º do CPM, entendem que havendo subsunção do fato à Parte Especial o crime será de competência da Justiça Militar. A fim de esclarecer tais aspectos, este trabalho analisará entre outros dispositivos legais, o Código Penal Militar (CPM) e a Lei 11.340 “Lei Maria da Penha”, por meio de estudo, pesquisa bibliográfica e jurisprudências, com intuito de verificar a aplicabilidade de ambos nos casos de violência doméstica entre cônjuges militares, quando a vítima se tratar da mulher militar.
Palavras-chave: Violência doméstica. Mulher militar. Lei 11.340/06. Casal militar.
A violência doméstica em nosso país tem consistido em fator que carece de demasiada atenção, pois tem crescido de forma desenfreada angariando um número cada vez maior de vítimas. Com a incorporação das mulheres às fileiras das Instituições Militares, tornou-se comum a união afetiva entre militares e a referida violência alcançou também o seio da família militar. Quando a violência ocorre entre tais cônjuges militares, surgem as indagações quanto ao encaminhamento correto, legal e cabível nestes casos, pois, o assunto não é pacífico. Muitos questionam a indevida intromissão do Estado na relação familiar, indicando se tratar de crime comum aquele havido no asilo inviolável do lar. Outros, em sentido contraposto face a previsão contida na alínea "a" do inciso II do artigo 9º do CPM, entendem que havendo subsunção do fato à Parte Especial o crime será de competência da Justiça Militar. A fim de esclarecer tais aspectos,este trabalho analisará entre outros dispositivos legais, o Código Penal Militar (CPM) e a Lei 11.340 “Lei Maria da Penha”, por meio de estudo, pesquisa bibliográfica e jurisprudências, com intuito de verificar a aplicabilidade de ambos nos casos de violência doméstica entre cônjuges militares, quando a vítima se tratar da mulher militar.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
1 de janeiro de 2016
Título
Violência doméstica entre cônjuges militares e o conflito de competências