A violência obstétrica pode ser definida como a prática de atos danosos à integridade física e psicológica das parturientes. Diante do exposto, este trabalho teve como objetivo descrever sobre a violência obstétrica em gestantes, na sociedade brasileira, apresentar descrição, as formas de incidência e consequências para as gestantes, explicar a responsabilização civil do médico e problematizar a falta de legislação específica sobre o tema. Utilizou-se nesta pesquisa o método hipotético-dedutivo, apresentando o tema de forma ampla, descrevendo suas formas e baseando-se em referências médicas e pensadores como Roberta Magalhães, dentre outros, cujos textos foram retirados de artigos acadêmicos, sites eletrônicos, livros, normas jurídicas da legislação artigos de doutrinadores que estudam o significado de violência obstétrica e suas formas. Em seguida, foi analisada a responsabilidade civil do médico, descrevendo a relação contratual, a partir do pensamento e teoria de Soares (2009) e a obra de Pierangeli. Portanto, este estudo demonstrou ao legislador a necessidade de lei específica que trata do assunto, para que essa violência seja contida e as mulheres não sejam mais lesadas em um dos momentos mais importantes de sua vida.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2022
Título
Violência obstétrica- a responsabilização civil do médico e o ordenamento jurídico Brasileiro