Resumo
O presente trabalho discute a violência obstétrica e alguns aspectos da responsabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, abordando uma questão de extrema relevância, social e jurídica, que afeta diretamente os direitos fundamentais das mulheres durante a gestação, parto e puerpério. A violência obstétrica compreende práticas desrespeitosas ou abusivas, como a episiotomia não consentida, a manobras de Kristeller e outros procedimentos realizados sem a devida justificativa técnica ou autorização, que violam a dignidade da pessoa humana. A pesquisa demonstra que, embora o Brasil ainda não possua uma legislação federal específica para tipificar a violência obstétrica, avanços legislativos, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005), oferecem instrumentos para coibir práticas abusivas. Por meio da análise e pesquisas, verifica-se a aplicação de normas do Código Civil, Código Penal e Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar civil, penal e eticamente os profissionais e instituições envolvidas em condutas lesivas. O trabalho enfatiza a importância da aprovação dos Projetos de Lei nº 2082/2022 e 1381/2023, respectivamente, que visam tipificar a violência obstétrica como o crime, e propõem uma reflexão sobre o direito estrangeiro, como as da Argentina e Venezuela, que já acompanham essa prática como uma forma de violência de gênero. A análise também destacou a relevância de políticas públicas que promovem o parto humanizado e a autonomia das mulheres, alinhadas às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Conclui-se que o combate à violência obstétrica exige uma abordagem integrada, com avanços normativos, mudanças culturais e fortalecimento institucional, de modo a garantir um atendimento humanizado, respeitoso e em conformidade com os direitos