Em primeiro momento, demonstrou-se a existência de trabalhos considerados insalubres e a necessária intervenção do Ministério do Trabalho e Emprego nessa questão. Em seguida, pacificou-se o entendimento da importância da aplicação de um adicional de insalubridade que, pela Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser calculado com base no salário-mínimo, o que por muito tempo não foi objeto de discussão. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, que trouxe em seu texto a impossibilidade de se vincular qualquer vantagem aos empregados com base no salário-mínimo, tal situação gerou enorme debate no meio jurídico, sendo certo que juízes e Tribunais firmavam diversos posicionamentos, trazendo grande instabilidade ao Poder Judiciário. Com o intuito de resolver tal discussão, foi editada a Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal, determinando que o salário-mínimo não pode ser utilizado como base de cálculo de vantagem para empregados, excetuando-se os casos previstos na Constituição do Brasil. Claramente, por ser uma Súmula Vinculante, tal determinação trouxe grande repercussão, considerando o cancelamento da Súmula n. 17 e da Orientação Jurisprudencial n. 2, bem como a alteração da Súmula n. 228, todos dispositivos do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre que o final do texto da referida Súmula Vinculante proibiu a substituição por decisão judicial, suspendendo a Súmula anteriormente alterada no sentido de ser o salário básico a base de cálculo do adicional de insalubridade. Com efeito, existem vários julgados e posicionamentos sobre qual deve ser o adicional de insalubridade que se mantém com base no salário-mínimo, contrariando a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo certo que somente pelo Poder Legislativo tal inconstitucionalidade poderá ser sanada.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
A base de cálculo do adicional de insalubridade
Autor
PINTO, Gustavo Paolucci Cascapera Costa
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Nelton José Araújo Ferreira; Edson Gonçalves Tenório Filho; Fernando Antônio Mont`Alvão do Prado