O Direito Penal tem por sua essência a característica minimalista uma vez que somente deve ser utilizado naqueles casos onde os outros ramos do Direito não foram capazes de solucionar. Assistimos ao longo dos anos uma evolução da mentalidade punitiva que conduziu o Direito Penal novamente à sua essência, uma vez que depois de todos os momentos históricos o Direito Penal chega à atualidade com a sua característica minimalista em ascensão. A evolução do positivismo ao pós-positivismo traz o surgimento dos princípios não mais como velhos axiomas, mas com o status de norma, assim, verificamos uma nova concepção do Direito, em especial pelo fato der ter na dignidade da pessoa humana seu discurso legitimador. A interpretação da norma penal pelo procedimento metodológico vê-se superada em uma hermenêutica de cunho filosófico a partir do princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios passam a servir como norte para o hermeneuta buscando a compreensão do ser humano dentro de uma realidade histórica e cultural. Neste sentido a dignidade da pessoa humana surge como norte para o hermeneuta frente à crise na interpretação da norma penal superada pela hermenêutica filosófica.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2013
Título
A crise na interpretação da norma penal e a dignidade da pessoa humana como norte para o hermeneuta
Autor
Maia, Ricardo Fernandes
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Antônio Celso Alves Pereira
Sebastião Trogo
Cleyson de Moraes Mello