O estudo ora proposto versa sobre a nova forma de constituição da família, que é a filiação socioafetiva. Busca esclarecer aspectos sobre a família afetiva, os elementos essenciais para sua constituição, e ainda, a obrigação alimentar decorrente do reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva. A desbiologização da filiação, consagrada pela presunção pater in est quem nuptiae demonstrant, significa a convivência superveniente à verdade biológica e identifica pais e filhos não biológicos, não consanguíneos, mas que construíram entre si uma filiação psicológica. O objetivo do trabalho é mostrar a importância da família socioafetiva no cenário brasileiro, onde o aspecto biológico cede espaço ao comportamento, e a possibilidade de pleitear alimentos, guarda e visitas entre os parentes socioafetivos. Apesar das importantes mudanças sofridas no âmbito do direito de família atualmente, a questão da família socioafetiva ainda sofre com a ausência de normatização. A pesquisa foi realizada baseada em doutrinas e decisões judiciais, bem como da legislação vigente.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
A filiação socioafetiva e seus efeitos na obrigação de prestar alimentos