O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a ilegalidade da aplicação da TABELA PRICE no Sistema Financeiro de Habitação em face à legislação em vigor hoje no Brasil, sobretudo o Código de Defesa do Consumidor. É sabido que os contratos expressam a vontade das partes celebrantes. Porém, também é notório que várias espécies de contratos assumem uma forma pré-estabelecida, na qual o contratante apenas adere às cláusulas que foram estipuladas pela outra parte, sem que tenha a opção de adequar o contrato aos seus anseios. A imposição da vontade de uma das partes sobre a outra acaba por gerar, sem dúvida alguma, conflitos de interesses, haja vista que o desequilíbrio contratual onera excessivamente uma das partes, propiciando um enriquecimento sem causa da parte que aproveita o desequilíbrio. Ao se pensar os contratos de mútuo para a compra da casa própria, temos uma verdadeira questão de interesse nacional, posto que o acesso à moradia é um direito social previsto na Carta Magna, em seu art. 6º e, deste modo, tudo o que afeta a obtenção desse direito deve ser encarado como interesse coletivo. Desta feita, este estudo se dispõe a adentrar no nebuloso método utilizado para o cálculo das parcelas do mútuo para aquisição de imóveis no Brasil, demonstrando, ao final, a colisão com o regramento legal vigente.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
A ilegalidade da aplicação da tabela price no sistema financeiro de habitação
Autor
ARAUJO, Fernando Sangoi
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Antônio Américo de Campos Júnior; Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado; Marco Antônio Xavier de Souza