Este trabalho tem por objetivo tratar do grau de importância do instituto do inquérito policial no Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Carta Política de 1988, a fim de demonstrar se o mesmo é, de fato, prescindível para se iniciar a persecução penal. Depois de realizar uma vasta pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, esmiuçar os conceitos de cada um dos institutos apresentados, bem como daqueles que com estes tinham relação direta e que por isso precisaram ser apresentados, chegou-se à comprovação de que o inquérito policial é o instrumento privativo da Polícia Judiciária na formalização da primeira fase da persecução penal encetada pelo Estado para restituir o status quo ante1 da sociedade que teve defraudada sua harmonia por meio da prática do delito. E mais, constatou ser tal procedimento apuratório de suma importância na seara jurídico-processual, não só por trazer segurança e credibilidade jurídicas, mas por funcionar como garantia ao cidadão/investigado de não ter contra si um processo criminal quando ainda haja dúvidas quanto a sua inocência.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
12 de dezembro de 2012
Título
A (IM)prescindibilidade do inquérito polícial
Autor
SANTOS, Douglas dos
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Mauro Francisco de Melo; Josilene Nascimento Oliveira; Colimar Dias Braga Júnior