O objetivo deste trabalho é a analise de como uma forma de efetivação de um
direito ao mínimo existencial pode ser desvirtuada. O direito à crença, que é uma constante
garantia de uma melhor condição de vida psíquica para o individuo, ao ponto de ser
considerado um direito ao mínimo existencial. O Estado efetiva esta garantia
constitucional, mediante concessão de imunidade aos templos religiosos. Porém, há um
desvirtuamento no tocante a imunidade religiosa, além da falta de fiscalização pelo poder
público. Por isso é preciso uma maior coação dos poderes públicos, a fim de que este
importante direito não se torne insustentável para o Estado.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
26 de novembro de 2011
Título
A imunidade tributária dos templos de qualquer culto
Autor
FERREIRA, Suellen Aparecida
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Luciana de Oliveira Zimmermann, Fábio Monteiro de Andrade, Alexandre Bonoto