O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário social, destinado a garantir o sustento da família do segurado de baixa renda, que se encontra recolhido à prisão. Esse benefício objetiva a proteção aos dependentes, diante da ausência daquele que mantem o sustento da família, que se encontra recluso a prisão. O beneficio teve sua primeira regulamentação pela Lei Orgânica da Previdência Social 3807/60, e só veio a ter conhecimento a nível constitucional em 1988, na qual se manteve sem alterações. Em 1998, através da EC 20/1998 ocorreu uma alteração limitadora do beneficio com a inclusão do requisito baixa renda, o que gerou diversas polêmicas entre os contribuintes, por afetar o princípio da isonomia, elencado em nossa Carta Magna. A princípio os requisitos eram os mesmos para concessão de pensão por morte do segurado, de fato mais favorável e concernente ao principio da isonomia. Porém, com a inserção deste requisito, passou a ser considerada a situação financeira do segurado, e não como um direito dos dependentes, deixando - se de respeitar a real finalidade do beneficio, que seria garantir o sustento da família, independentemente da renda do segurado. Contudo, verifica-se que o requisito baixa renda veio para limitar direito, ao ferir principio constitucional, deixando clara a incoerência do requisito.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
A incoerente aplicação do requisito baixa renda como pressuposto para a concessão do auxilio-reclusão