O presente trabalho defende a inconstitucionalidade dos limites para dedução no
imposto de renda, mais especificamente os gastos com educação (instrução). O contribuinte
anualmente paga imposto de renda e pelo princípio da capacidade contributiva o contribuinte
devera pagar de acordo com a sua capacidade econômica subjetiva. Anualmente faz-se
abatimento do montante de imposto de renda pago a autoridade administrativa, porém a lei
limita às deduções com educação, a educação é um direito social previsto na Constituição
Federal não podendo ser limitado pelo Estado sob pena de ofender a Constituição Federal. Se
as despesas com saúde não tem limite para serem deduzidas e como não há hierarquia entre os
direitos sociais, então, as despesas com educação não podem ser limitados na dedução do
imposto de renda pessoa física.
O trabalho em questão irá abordar os direitos sociais, o imposto de renda, o seu fato
gerador, sua base de calculo e suas alíquotas, confrontando a busca pela plenitude dos direitos
sociais especialmente o direito a educação e a sua limitação perante o imposto de renda, que
impõe um limite para dedução dos gastos com educação contrariando a Carta Magna.
Ao contrariar Constituição de Federal a legislação do imposto de renda está
contrariando o principio da dignidade da pessoa humana.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2011
Título
A inconstitucionalidade na limitação da dedução dos gastos com educação na declaração do imposto de renda
Autor
GRIGOLI, Adélia dos Santos
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Luciana de Oliveira Zimmermann, Laura Aparecida Vieira, Fábio Monteiro de Andrade