O presente trabalho trata da nova Lei de Drogas no tocante à vedação da conversão de pena restritiva de direito que vem expressamente descrita no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei nº 11.343 de 2006 para os crimes aplicados na forma do caput e do parágrafo primeiro do mesmo artigo. A intenção do trabalho é mostrar a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” por meio da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS que a declarou por meio do controle difuso de constitucionalidade vindo o Senado Federal em seguida a publicar a Resolução nº 05 de 15 de fevereiro de 2012 em cima da decisão do Supremo Tribunal Federal pondo fim na discussão à cerca do tema.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
20 de novembro de 2012
Título
A nova lei de tóxico e a inconstitucionalidade do § 4°do artigo 33