O assunto abordado no presente artigo diz respeito à possibilidade de uma empresa usar como requisito de seleção de candidatos para que haja uma contratação para a função pretendida a utilização de pesquisas à órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA, sendo analisada sob a perspectiva constitucional. Assim, a análise será feita no sentido de verificar a caracterização da referida pesquisa como um ato discriminatório, pois uma vez que não se contrata uma pessoa por ter seu nome inscrito nestes órgãos, há indícios de uma exclusão social, além de invasão na vida privada.O tema será analisado através de decisões divergentes proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, onde, de um lado apresenta como argumento principal a livre iniciativa que o empregador tem direito a contratar quem melhor atenda suas necessidades e de outro os direitos sociais e princípios fundamentais da pessoa humana violados, mais a soma da discriminação sofrida por parte dos candidatos ao cargo desejado, impossibilitando que os mesmos tenham as chances de sanar seus compromissos financeiros e deixarem de ser inadimplentes. Será permitido um direito sobressair em relação ao outro?Quando confrontantes quais argumento deve prevalecer? Importante frisar que estas questões serão respondidas ao longo do trabalho, mas desde já que seja esclarecido que o bem comum estará sempre em evidencia.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
A pontualidade no pagamento de dívidas pessoais como requisito para contratação