O artigo trata do direito ao auxilio, sendo este direito fundamental constitucional, de cunho assistencial, onde a pessoa com deficiência que cumprem os requisitos exigidos pela Lei nº 8.742/93 possui como garantia o recebimento de um salário mínimo mensal. Informa toda concepção sobre deficiente e suas alterações ao longo dos anos e como solicitá-lo. Contudo, apesar da garantia constitucional, muitos deficientes ainda ficam excluídos do acesso ao benefício, pois na forma atual, o critério protege tão somente indivíduos extremamente pobres. Há, portanto, uma necessidade de se fazer uma reflexão maior, visto que a limitação da renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo mostra um contraste com a Constituição Federal de 1988, pois as reais necessidades das pessoas com deficiência estão além do salário mínimo, o qual já é insuficiente para cobrir suas despesas para a garantia de uma vida digna.