Resumo
A sociedade moderna é marcada pela realidade do hiperconsumo e os consumidores, de modo geral, são o seu maior grupo econômico. Assim, a partir da globalização, com estratégias específicas de marketing, objetivou-se criar no consumidor o convencimento de que consumir determinados produtos era necessário para uma vida bem sucedida. O consumo além fronteiras foi fomentado através das viagens internacionais e do acesso facilitado aos produtos internacionais, pela implementação do comércio eletrônico e do crédito. A tutela jurídica desses consumidores é um imperativo do Direito Internacional, seja ele o Público ou o Privado. As questões acerca da saúde, da segurança, da qualidade, das informações pertinentes aos bens adquiridos e ao seu próprio acesso à justiça, não podem comprometer a tutela jurídica do consumidor no comércio transfronteiriço. A União Europeia e o MERCOSUL são paradigmas na formação dos grandes blocos comerciais e nos esforços na proteção jurídica ao consumidor no comércio além fronteiras. O Direito Internacional do consumidor, como um possível novo ramo jurídico, parte da relação do princípio da vulnerabilidade do consumidor no comércio internacional, como especialização do princípio performativo jurídico da Proteção, para a busca do justo equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre o consumidor e o fornecedor internacionais.