DEUS, Caroline Alves Dias de
Orientador: Mônica Cecílio Rodrigues.
Banca examinadora: Mônica Cecílio Rodrigues, Rossana Cussi Jerônimo, Glays Marcel da Costa.
Resumo:
O presente trabalho trata da possibilidade de reparação por danos morais, neste caso, o psicológico, como consequência do descumprimento dos deveres parentais, especificamente dos deveres imateriais. Analisa os direitos assegurados os filhos no âmbito familiar, tais como dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1°, III, da Constituição Federal, os direitos elencados no artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o princípio da afetividade previsto no artigo 1.511 do Código Civil. Visa esclarecer que as crianças e/ou adolescentes que sofreram abandono afetivo filial, tiveram o seu direito de afeto, convivência familiar e dignidade violados, e apontar qual o embasamento jurídico para a resolução deste conflito.
Palavras-chave: Criança. Adolescente. Dignidade da pessoa humana. Abandono. Responsabilidade civil.
.O presente trabalho trata da possibilidade de reparação por danos morais, neste caso, o psicológico, como consequência do descumprimento dos deveres parentais, especificamente dos deveres imateriais. Analisa os direitos assegurados os filhos no âmbito familiar, tais como dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1°, III, da Constituição Federal, os direitos elencados no artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o princípio da afetividade previsto no artigo 1.511 do Código Civil. Visa esclarecer que as crianças e/ou adolescentes que sofreram abandono afetivo filial, tiveram o seu direito de afeto, convivência familiar e dignidade violados, e apontar qual o embasamento jurídico para a resolução deste conflito.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
11 de dezembro de 2014
Título
A responsabilidade civil em casos de abandono afetivo paterno-filial.
Autor
DEUS, Caroline Alves Dias de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Mônica Cecílio Rodrigues, Rossana Cussi Jerônimo, Glays Marcel da Costa.