O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo a defesa da
aplicação da responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador, diante dos acidentes
de trabalho ocorridos, durante o exercício e desempenho de atividade laboral.Neste
trabalho o entendimento de que a cláusula geral da responsabilidade objetiva, prevista
no parágrafo único, artigo 927, do Código Civil brasileiro seria aplicável nos casos de
infortúnio no trabalho, em função da sua compatibilidade vertical com o artigo 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal. Baseado numa interpretação do caput do artigo 7º da
mesma Constituição, no princípio protetivo e no princípio da dignidade da pessoa
humana, conclui-se que não é necessária a comprovação de culpa ou dolo do
empregador, para que se determine a sua responsabilidade na reparação civil.Aos
casos de acidente do trabalho nas atividades desenvolvidas que gerem um risco para o
trabalhador, Critérios são discutidos para a qualificação e aplicação da
responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador.