Resumo
Os recursos renováveis e não renováveis do planeta estão sendo explorados para a produção dos bens de consumo exigida por uma população cada vez mais crescente. Essa exploração, geralmente é efetuada por grandes empresas e muitos empreendimentos são financiados por instituições financeiras (privadas e/ou estatais), quando é feita de maneira desordenada, tem provocado impactos muitas vezes irreversíveis, com graves consequências para o planeta. O objetivo central deste trabalho é esclarecer sobre a responsabilidade pelos danos ambientais dos agentes financeiros, sendo assim altamente necessária a atuação de tais agentes na exigência dos estudos ambientais cabíveis, ampliando a aplicação correta da legislação ambiental vigente, a fim de atuar na busca de melhoria a obtenção meio ambiente equilibrado. E também demonstrar a responsabilidade dos agentes infratores e possibilitar a exigência da correção pelos eventuais danos ambientais ocasionados. Para tanto, fez-se um levantamento no ordenamento jurídico brasileiro de legislações pertinentes ao meio ambiente, referente aos últimos 30 anos, bem como buscou-se esclarecer a responsabilidade solidária dos agentes financeiros com relação aos danos ambientais, ocasionados por empresas infratoras, em empreendimentos que esses agentes tenham financiado. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica por meio de livros, artigos, meio eletrônico e legislação específica sobre o tema, para que se pudesse abordar sobre o tema proposto, contudo, sem a intenção de esgotá-lo, face a sua abrangência e complexidade. Finalmente considera-se que os agentes financeiros tem responsabilidade direta, sendo no mínimo, corresponsáveis por danos causados ao meio ambiente quando se omitem ao cumprimento da legislação vigente e, portanto, devem ser responsabilizados civil e criminal, face à clareza das leis.