Resumo
A sociedade atual passa por uma deturpação ou alteração de valores familiares. As
relações conjugais estão sendo desfeitas muito rápido e cada vez com menos burocracia, e
quem fica na frente de batalha deste conflito são os filhos. Na maioria das vezes as separações
são de forma amigável, onde os ex cônjuges visam preservar o bem estar de seus filhos.
Porém em algumas a história não tem um final feliz. É onde entra a SAP – Síndrome da
Alienação Parental, termo criado pelo Dr. Richard A. Gardner, em 1.985, para qualificar a
situação que acontece quando a mãe, ou o pai, de uma criança a “treina” para romper os laços
afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de medo, ansiedade, e até mesmo temor. A
criança é torturada psicologicamente, e usada para satisfazer a frustração de uma relação
afetiva falida, e satisfazer o desejo de vingança de quem detém sua guarda. É incutindo na
criança que seu pai, ou mãe, não é uma pessoa confiável. A criança é utilizada como um
instrumento de agressividade ao ex cônjuge.
A criança vivencia uma mudança de sentimentos de maneira abrupta, passando do
estado de alegria, saudade, amor, admiração, para aversão ao pai, ou mãe, sem explicação
aparente.
Segundo o art. 227, CF/88: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Devem-se apurar as causas deste afastamento da criança do contato com seu genitor, e
punir quem está praticando a alienação, preservando o menor da agressão psicológica a qual é
submetido.