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A síndrome de alienação parental perante os casos de dissolução de sociedade conjugal à luz da lei nº 12.318/10
A finalidade do presente artigo é analisar a síndrome de alienação parental perante os casos de dissolução de sociedade conjugal à luz da Lei nº 12.318/10. Nesse sentido, para o desdobramento deste trabalho, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, por meio de análises e comparações de preceitos legais, doutrinárias e jurisprudenciais que ponderam sobre o tema. Objetiva-se demonstrar no aludido estudo, como o genitor alienador ao implantar falsas memórias no filho, leva a criança a sofrer alienação parental e, consequentemente desencadeia a síndrome de alienação. A Síndrome em comento causa impactos negativos na relação do filho junto ao outro genitor, que na maioria das vezes não é do detentor da guarda do menor. Ademais, um dos motivos que levam a desencadear tal síndrome é a dissolução conjugal que é feita de maneira conflituosa e em virtude disso um dos genitores utiliza o menor como objeto para atacar o outro cônjuge. Nesse sentido, abordar-se-á, que o legislador brasileiro atentou-se em promover a Lei nº 12.318/10, com o condão de garantir o melhor interesse do menor, tendo em vista o relacionamento desarmônico entre os pais e o dano que tal síndrome acarreta no menor. Por conseguinte, será oportuno explanar que a lei em comento é a base de fundamentação pelas decisões dos tribunais brasileiros nos casos em que ocorre a síndrome de alienação parental fruto da dissolução conjugal conflituosa.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
A síndrome de alienação parental perante os casos de dissolução de sociedade conjugal à luz da lei nº 12.318/10