Resumo
O presente estudo pretende analisar a polêmica gerada pela Ação Regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, em face do empregador que descumpre as normas de segurança e saúde do trabalhador, ocasionando acidente de trabalho. Demonstra-se que o fundamento abordado pela autarquia previdenciária no instituto da Ação Regressiva gera uma dupla punição ao empregador. Assim, há que se observar que os recursos oriundos de prestações compulsórias impostas a todos os empregadores, mediante o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho–SAT já se destinam ao INSS, justamente a custear os benefícios correlatos aos acidentes de trabalho. Deste modo, denota – se a ocorrência do “bis in idem”, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por este prisma, denota-se que não há razoabilidade no direito de regresso facultado ao INSS se o „dano‟ que alega sofrer com o grande número de pagamento de benefício correspondentes aos acidentes de trabalho já é reparado através do recolhimento obrigatório do SAT, efetuado pelas empresas empregadoras, com a incidência do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que objetiva justamente punir a empresa que não investe em segurança e medicina do trabalho.