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Acerca da racionalidade na fundamentação das decisões jurisdicionais em matéria de saúde pública no Brasil à luz da teoria discursiva do direito de Jurgen Habermas: um diálogo com o STF
Este trabalho pretende criticar a jurisdição sobre saúde pública emanada do
Supremo Tribunal Federal à luz de uma teoria da argumentação jurídica, para
evidenciar que argumentos externos ao Direito vêm sendo utilizados por aquele
tribunal, de maneira a afastar a decisão judicial do código do Direito –
licitude/ilicitude. Foi utilizada como objeto de pesquisa a decisão proferida pelo
tribunal pleno no agravo regimental aviado na suspensão de tutela antecipada
175 Ceará, tendo como relator o Ministro Gilmar Mendes, o qual adotou a
técnica de ponderação de princípios para concluir que a questão dos direitos
sociais envolve juízos de ponderação diante do conflito entre direitos
individuais e bens coletivos. Em sentido diverso, concluímos pela certeza de
que a dimensão individual do direito à saúde, uma vez judicializada, merece a
adequada (melhor, correta) resposta ao caso concreto, e não uma das
respostas possíveis e que o argumento econômico vem tomando proporções
inadequadas dentro do Poder Judiciário. Trabalhamos as teorias de Niklas
Luhmann, Ronald Dworkin, Klaus Günther e, principalmente a Teoria
Discursiva do Direito e da Democracia de Jürgen Habermas, onde Direito e
Moral apresentam uma relação de complementariedade e não de
subsidiariedade, mais apta à fundamentação da decisão judicial.
Curso
Hermenêutica e Direitos Fundamentais
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
31 de dezembro de 2012
Título
Acerca da racionalidade na fundamentação das decisões jurisdicionais em matéria de saúde pública no Brasil à luz da teoria discursiva do direito de Jurgen Habermas: um diálogo com o STF