Resumo
A anencefalia é considerada uma anomalia genética decorrente da má
formação do tubo neural, cujo quadro clínico é irreversível. A antecipação
terapêutica do parto é uma indicação médica para que a gestação seja
interrompida, tendo-se em vista que se trata, em princípio, de um direito da
gestante, que no exercício da sua autonomia jurídica decide se prosseguirá ou
não com a gestação do feto anencefálico, não se trata, pois, de um dever. Essa
abertura hermenêutica decorre da perspectiva principiológica assumida pelo
Direito na Alta Modernidade, a partir do Pós Positivismo, viés sob o qual se
desenvolvem as teorias da argumentação jurídica. Somente argumentos de
princípio conferem legitimidade às decisões atinentes à situação jurídica
existencial delimitada pela gestação de fetos anencefálicos, na medida em que
se assume o seu caráter deontológico. É a partir de uma jurisprudência
principiológica que se reconhecem as diferenças, que a cada caso concreto
fazem a diferença. Desse modo se exterioriza o outro viés da igualdade em
uma sociedade complexa permeada pelo multiculturalismo e pelo
reconhecimento de diversos projetos de vida dos sujeitos de direito que
compreendem a comunidade jurídica.