O presente trabalho estabelece considerações relevantes acerca da usucapião especial, que com a nova lei 12.424 de 11 de junho de 2011, foi introduzido junto ao artigo 1240, o 1240-A, que trata dos casos de usucapião familiar. Tal dispositivo normativo estabeleceu a possibilidade da aquisição da propriedade pelo cônjuge ou companheiro que pode usucapir o outro e pleitear o domínio integral do bem imóvel que antes compartilhavam pelo abandono do lar do ex cônjuge ou ex companheiro. Para melhor compreensão do assunto, foi realizada uma pesquisa no histórico da usucapião, sua evolução e seus requisitos, e as mudanças que ocorreram com o passar dos anos. Por metodologia, foi aplicado o método histórico, comparativo e dedutivo, buscando as raízes da usucapião para entender no molde que hoje existe. Outro ponto abordado foi a preocupação do legislador em fazer valer a função social da propriedade, criando mais mecanismos junto ao ordenamento jurídico para concretizar a ideia de proteger a família. Conclui-se que a usucapião familiar, traz duvidas para os interessados, como quem usucapir ou contra quem usucapir, bem como se existe ou não afronta aos preceitos constitucionais. O objetivo deste trabalho é o estudo da usucapião por abandono do lar, verificando, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Algumas considerações sobre a nova modalidade de usucapião familiar
Autor
PAULA, Ana Paula de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Geisa Rosignoli Neiva; Paulo Afonso de Oliveira Junior; Rafael Francisco de Oliveira