Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo fazer uma reflexão acerca da constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em face de direitos e garantias individuais consagradas em nossa Constituição Federal (BRASIL, 1988), especialmente, em face do princípio da não autoincriminação previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da nossa Lei Maior. A aplicação da penalidade administrativa imposta pelo dispositivo 165-A do CTB tem gerado grande discussão no cenário jurídico nacional devido à grande demanda recursal já existente, e, também, devido às divergências de entendimentos dos Tribunais de Justiça, bem como de membros do Supremo Tribunal Federal. As determinações impostas pela referida norma, além de carecerem de constitucionalidade configuram abuso de autoridade, uma vez que lesam direitos individuais previstos na Constituição Federal, como o direito que todo cidadão tem de não criar prova contra si próprio e o direito de ir e vir, por exemplo. A divergência de entendimentos cria um ambiente de insegurança jurídica e descrédito em relação às instituições responsáveis por aplicar, fiscalizar e julgar a legislação de trânsito no país. Isso porque o tema teve repercussão geral reconhecida, pelos membros do STF, e, sua constitucionalidade será debatida em plenário pela Suprema Corte Brasileira. Segundo informação extraída do site oficial do STF o tema (1079) foi inserido na pauta do plenário, na data de 11 de setembro do corrente ano. Por fim, pretende contribuir com informações que possam enriquecer ainda mais o debate, visto que, foi elaborado utilizando uma metodologia baseada em pesquisa bibliográfica, realizada em fontes primárias e secundárias disponibilizadas, em sua maioria, em artigos jurídicos, legislações específicas e sites de instituições responsáveis pela aplicação e fiscalização da referida norma.