O presente artigo trata de discussões acerca dos sistemas processuais penais, tendo em vistaque pairam incertezas acerca de qual sistema é adotado no Brasil, sobretudo após a vigência dodenominado “Pacote Anticrime”, que incluiu o suspenso artigo 3º-A, ao Código de Processo Penal(CPP). Buscou-se identificar qual sistema processual penal é adotado no Brasil à luz de sua aplicaçãona prática forense. Adotou-se, no processo de pesquisa, a vertente metodológica jurídico-dogmática dotipo hipotético-dedutivo. Utilizou-se de pesquisa teórica, com base preponderantemente doutrinária e,ainda, do tipo genérico jurídico-propositivo, promovendo um estudo com maior quantidade deinformações, através de pesquisa qualitativa. Como resultado, verificou-se que a Constituição Federalde 1988 adotou o sistema acusatório para reger o processo penal brasileiro, entretanto a legislaçãoinfraconstitucional conferepoderes instrutórios ao juiz, sendo imperioso reconhecer que a práticaforense contémsistema processual penal inquisitório.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2022
Título
Análise crítica acerca dos sistemas processuais penais brasileiro
Autor
SOUZA, Jucélio Araújo; ROCHA, João Pedro; FERNANDES, Bráulio da Silva