O presente trabalho analisa, sob a ótica da metodologia da revisão, a possibilidade de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum ainda não partilhado e utilizado por apenas um dos cônjuges ou companheiros. Discorre, brevemente, sobre os institutos do casamento e da união estável, os regimes de bens, especificamente o da comunhão parcial e universal, o estado de mancomunhão dos bens que compõem o acervo patrimonial enquanto não efetivada a partilha, o condomínio de bens entre os cônjuges ou companheiros, bem como a controvérsia nos tribunais da Federação sobre a questãoda cobrança de aluguel por uso exclusivo de imóvel comum ainda não partilhado. Especificamente, busca demonstrar, através de citações jurisprudenciais, a possibilidade de arbitramento de aluguel daquele que usufrui com exclusividade de imóvel comum, antesde ultimada a partilha, em ações de divórcio e dissolução de união estável, estribando o posicionamento esposado na dignidade da pessoa humana, nos princípios da igualdade das relações jurídicas, da boa-fé e da vedação do enriquecimento sem causa. A morosidade da justiça brasileira, por seu turno, também é abordada no presente trabalho como um dos fatores determinantes a justificar o arbitramento do aluguel ao cônjuge ou companheiro desapossado do bem comum.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Arbitramento de aluguel por uso exclusivo de imóvel comum