O presente trabalho objetiva, a partir dos marcos do constitucionalismo, trazer à discussão anova hermenêutica constitucional decorrente do movimento neoconstitucionalista, que tem como bases a superação do positivismo; a constitucionalização do direito; a preponderância dos princípios constitucionais emrelação às regras; a maior importância atribuída ao poder judiciário e a interpretação dos princípios constitucionais como centro do sistema, através daponderação, que assim
substitui a clássica subsunção. Ao final, serãotraçadas algumascríticas ao neoconstitucionalismoe breves considerações sobre umsistema brasileiro deprecedentes vinculantes, por sua pertinência como tema. Tudo isso objetivando enaltecer alonga história do povo brasileiro na luta pela proteção de seus direitos, que se iniciou coma Constituição do Império e culminou coma Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a “Constituição Cidadã”, que há poucos anos era tratada como simples Constituição programática e, portanto, considerada mera carta de intenções. Hodiernamente, porém, como neoconstitucionalismo, a Constituição pátria torna-se o centro do sistema jurídico e se afirma gradativamente como efetiva Carta Cidadã, confirmando como s ideários de validade, justiça e fraternidade o Estado Democrático de Direito
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
7 de julho de 2011
Título
As duas décadas da constituição da república: do positivismo abstrato ao neoconstitucionalismo
Autor
OLIVEIRA, Wallace Gomes Matos de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Edson Gonçalves Tenório Filho, Odete Araújo Coelho, Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado.