Assédio moral nas relações de trabalho vem se tornando corriqueiro nos mais variados ambientes laborais. Tal conduta pode ser descrita como uma série de situações criadas pelo assediador, como humilhações, perseguições, com intuito persecutório, que causam grande dano psicológico ou até mesmo físico à vítima. Consagrando o princípio da Dignidade humana tipificado na Constituição Brasileira, deve-se proporcionar ao trabalhador um ambiente de trabalho saudável, e isto se torna responsabilidade do empregador, o que justifica que mesmo não sendo sujeito ativo desse dano deverá arcar com as verbas rescisórias dele decorrentes. Pois o sujeito assediador pode variar dependendo do tipo de assédio, podendo ser em alguns casos, não necessariamente o empregador e sim seus prepostos. Para ilustrar a questão será feito um estudo deste fenômeno, em suas diversas particularidades.