O artigo trata do Benefício de Prestação Continuada-BPC como sendo direito fundamental constitucional, de cunho assistencial onde a pessoa idosa ou com deficiência que cumprem os requisitos exigidos pela Lei nº 8.742/93 têm como garantia o recebimento de um salário mínimo mensal. Aborda, especialmente, as alterações promovidas pela Lei nº 12.435/2011 no conceito de deficiência e incapacidade, além de destacar a aplicação do modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta da avaliação social e médico-pericial, nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde- CIF. Informa como requerer o BPC e apresenta dados estatísticos de concessão deste benefício no município de Barbacena-MG, no período de 2003 a 2013 os quais detectam um aumento crescente e constante da quantidade de benefícios concedidos. Contudo, apesar da garantia constitucional, muitos idosos e deficientes ainda ficam excluídos do acesso ao benefício, pois na forma atual, o critério protege tão somente indivíduos extremamente pobres. Há, portanto, uma necessidade de se fazer uma reflexão
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Benefício de prestação continuada um direito fundamental garantido pela constituição