O homem buscou suprir suas necessidades desde os primórdios, e uma forma encontrada foi o trabalho. Os registros iniciais podem ser observados já na época da escravidão onde existia a divisão de classes entre os senhores e seus servos. Inicialmente as relações trabalhistas eram desiguais, porém com o decorrer do tempo este cenário foi sofrendo modificações através da implantação de legislação e criação de organizações. No Brasil, em 1943 foi assinado por Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com objetivo de regulamentar relações individuais e coletivas de trabalho. Através desta normatização da relação empregatícia foram estabelecidas arrecadações que visam preservar os direitos de ambas as partes. O artigo de revisão bibliográfica busca evidenciar os impostos incididos sobre o salário, identificar qual a impacto desses custos para as indústrias e demonstrar a incidência de encargos de conformidade com o regime de tributação escolhido por elas através de consultas realizadas em livros, sites, revistas e jornais. O objetivo do estudo foi analisar um comparativo entre os custos dos encargos sociais e trabalhistas nas indústrias optantes pelo regime de tributação do Lucro Real e do Simples Nacional. Demonstrou-se melhor viabilidade do Simples Nacional tanto para recolhimento quanto para redução de valores a serem pagos referente à folha de pagamento.
Curso
Ciências Contábeis
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Comparativo dos encargos trabalhistas para indústrias no lucro real e no simples nacional